CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 940
O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
§ 1º Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

§ 2º Quando requisitar os autos na forma do § 1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, na forma estabelecida no regimento interno do tribunal.


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Resumo Jurídico

A Cobrança Indevida e o Dever de Restituir: Uma Análise do Artigo 940 do Código Civil

O ordenamento jurídico brasileiro, buscando proteger os cidadãos de cobranças indevidas e má-fé, estabelece em seu Código Civil uma norma de grande relevância para a proteção do devedor. Trata-se do artigo 940, que impõe consequências severas a quem cobra judicialmente dívida já paga ou em valor superior ao devido, agindo de forma indevida.

O que diz o artigo 940?

Em essência, o artigo 940 determina que, se alguém demandar judicialmente por dívida já paga ou em valor superior ao que se deve, e for comprovada a má-fé de quem demandou, a parte que cobrou indevidamente deverá pagar ao devedor, em dobro, o valor que cobrou indevidamente.

Pontos Cruciais para Entendimento:

  • Dívida já paga: A primeira hipótese se refere a uma situação em que o devedor já efetuou o pagamento integral da obrigação. Mesmo assim, o credor, de forma indevida, ingressa com uma ação judicial cobrando o mesmo valor.
  • Dívida em valor superior ao devido: A segunda situação abrange casos em que o credor cobra uma quantia maior do que o realmente devido. Isso pode ocorrer por erro de cálculo, inclusão de juros indevidos, multas não pactuadas, entre outros.
  • Comprovação da má-fé: Este é um elemento essencial para a aplicação da sanção prevista no artigo 940. Não basta que a cobrança seja indevida; é necessário demonstrar que quem cobrou agiu com a intenção de obter vantagem ilícita, ciente de que a cobrança era errônea ou já paga. A má-fé não se presume, devendo ser provada pela parte que alega.
  • Pagamento em dobro: A sanção para o credor de má-fé é a devolução, ao devedor, do valor cobrado indevidamente, mas em dobro. Isso significa que, se foi cobrado indevidamente R$ 1.000,00, o credor deverá restituir R$ 2.000,00 ao devedor.

Objetivo da Norma:

O artigo 940 visa desestimular condutas abusivas no âmbito das relações de crédito e cobrança. Ao impor uma sanção pecuniária significativa, o legislador busca:

  • Coibir a litigância de má-fé: Evitar que pessoas utilizem o sistema judiciário para se locupletar indevidamente ou para pressionar devedores de forma injusta.
  • Reparar o dano causado ao devedor: Proporcionar ao devedor que foi cobrado indevidamente uma reparação que vá além da simples restituição do valor cobrado indevidamente, compensando o transtorno, o aborrecimento e os eventuais custos com a defesa judicial.
  • Promover a segurança jurídica: Garantir que os pagamentos realizados sejam efetivamente reconhecidos e que as cobranças sejam feitas de forma correta e justa.

Aplicação Prática:

O artigo 940 pode ser invocado em diversas situações, como:

  • Cobrança judicial de cheque já devolvido com motivo de insuficiência de fundos e posteriormente pago.
  • Execução de título de crédito que já foi quitado.
  • Cobrança de débito por um serviço que nunca foi prestado ou contratado.
  • Inclusão de valores indevidos em faturas de cartão de crédito ou contas de consumo, com posterior cobrança judicial.

Conclusão:

O artigo 940 do Código Civil é um importante instrumento de proteção ao cidadão contra a cobrança indevida e a má-fé. Ele reforça o princípio da boa-fé nas relações jurídicas e impõe uma sanção exemplar àqueles que tentam ludibriar o sistema e o devedor. É fundamental que os consumidores e cidadãos conheçam seus direitos e busquem a reparação devida quando se depararem com situações de cobranças abusivas.